Páginas

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Permissão Internacional para Dirigir.






Não é necessário que você possua uma habilitação oriunda do país que está visitando para poder alugar e dirigir um veículo por lá (a menos que você fixe residência). A carteira nacional de habilitação brasileira é válida na maioria dos países pelo período de seis meses (segundo um vizinho que é instrutor de auto escola). Para o Reino Unido ela é válida por um ano (da data de sua entrada no país) e o motorista não é obrigado a portá-la, se for parado e/ou multado basta comparecer a uma delegacia e apresentá-la no prazo de sete dias corridos da notificação. 



A Permissão Internacional Para Dirigir (PID) pode ser solicitada via internet, no site do Detran do seu estado. Basta imprimir a guia, pagá-la em caixas automáticos, e não é necessário comparecer à delegacia para levar nenhum documento. O simples pagamento equivale como solicitação de serviços. É quase inacreditável, você conseguir tirar um documento em nosso país sem enfrentar filas e transtornos. Paguei no domingo à noite (cento e quatorze reais e centavos), na segunda seguinte já constava no site o pagamento efetuado, na terça constava como emissão autorizada e recebi em casa, mediante assinatura, agora à tarde, dentro do prazo de cinco dias úteis.




A PID vem redigida em português, inglês, espanhol, francês, alemão, russo e árabe, e nela consta dados pessoais, foto escaneada, data de válida (a mesma de sua habilitação), e as categorias para as quais você está habilitado (no meu caso, A e B). Nas últimas páginas a autoridade estrangeira contratante poderá anotar restrições aos seu uso caso abuse das leis de trânsito de onde estiver. Ela é válida em todos os países signatários da Convenção de Viena de 1968:



África do Sul, Albânia, Alemanha, Anguila (Grã Bretanha), Angola, Argélia, Argentina, Arquipélago de San Andres Providência e Santa Catalina (Colômbia), Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Bielo-Rússia, Bélgica, Bermudas, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Ceuta e Melilla (Espanha), Chile, Cingapura, Colômbia, Congo, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Gilbratar (Colônia da Grã Bretanha), Grécia, Groelândia (Dinamarca), Guadalupe (França), Guatemala, Guiana, Guiana Francesa (França), Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Ilha da Grã-Bretanha (Pitcairn, Cayman, Malvinas e Virgens), Ilhas da Austrália (Cocos, Cook e Norfolk), Ilhas da Finlândia (Aland), Ilhas da Coroa Britânica (Canal), Ilhas da Colômbia (Geórgia e Sandwich do Sul), Ilhas da França (Wallis e Futuna), Indonésia, Irã, Iriã Ocidental, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Martinica (França), Marrocos, Mayotte (França), México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montserrat (Grã Bretanha), Namíbia, Nicarágua, Níger, Niue (Nova Zelândia) Noruega, Nova Caledônia (França), Nova Zelândia, Nueva Esparta (Venezuela), Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa (França), Polônia, Porto Rico, Portugal, Reino Unido (Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales, República Centro Africana, República Checa, República Dominicana, Republica Eslovaca, Reunião (França), Romênia, Saara Ocidental, Saint-Pierre e Miquelon (França), San Marino, Santa Helena (Grã Bretanha), São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Svalbard (Noruega), Tadjiquistão, Tunísia, Terras Austrais e Antártica (Colônia Britânica), Território Britânico no Oceano Índico (Colônia Britânica), Timor, Toquelau (Nova Zelândia), Tunísia, Turcas e Caicos (Colônia Britânica), Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.
Fonte: Sistema RENACH Denatran – Dezembro 2010