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segunda-feira, 2 de abril de 2012

Air France condenada por TJDFT a indenizar passageiros brasileiros



Li esta matéria agora há pouco. As informações não estão muito claras (como é comum em se tratando de cobertura jornalística sobre decisões judiciais) e há certa "nebulosidade".

Mãe e filha do Distrito Federal que perderam um embarque para Paris e foram multadas pela companhia aérea Air France ganharam na Justiça o direito a uma indenização R$ 19 mil, mais R$ 8 mil por danos morais. Cabe recurso à decisão.

As passageiras alegaram que não puderam embarcar em 2009 para a capital francesa devido à falta de um documento assinado do pai da menina, autorizando a filha, na época com 16 anos, a embarcar. Uma vez na França, quando pretendiam voltar ao Brasil no voo da empresa, a Air France multou as passageiras em 4 mil euros por não terem feito o trajeto de ida.

Como era antevéspera de Natal, a mãe, a arquiteta Angela Brito, preferiu comprar passagem em outra companhia aérea para ir à Europa. "Como não embarquei na aeronave da Air France, queriam que eu pagasse multa pela volta. Nunca ouvi falar que, se você não embarca na ida, é multado na volta. E o valor era mais alto do que a passagem executiva em outra companhia aérea", disse a arquiteta ao G1.
Para não pagar a multa, a arquiteta optou por comprar as passagens de volta em outra companhia aérea.

O G1 tentou entrar em contato com a Air France, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. A companhia aérea alegou no processo que diante da impossibilidade de embarque, as passageiras deveriam ter solicitado o cancelamento dos bilhetes e requerer o reembolso. Para a empresa, como isso não ocorreu, o reembolso não é devido.

A empresa também informou que o reembolso seria permitido mediante o pagamento de uma taxa de US$ 200.

O magistrado considerou que a cobrança é indevida e arbitrária, já que não há previsão legal ou contratual que determine ou estabeleça o cancelamento da passagem de volta, se não utilizado o bilhete de ida.

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