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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Fui assaltado em Paris, o que o Estado brasileiro pode fazer por mim?



O Consulado-Geral do Brasil em Paris é parte integrante da rede consular do Ministério das Relações Exteriores. Sua função principal é a de prestar serviços aos cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes na sua jurisdição consular, dentro dos limites estabelecidos pela legislação brasileira, pela legislação francesa e pelos tratados internacionais pertinentes. 

Endereço
O Consulado Geral do Brasil encontra-se localizado no número 34 bis, cours Albert Premier, 75008, Paris.
Fax: 01 43 59 03 26
E-mail: consulat@bresil.org Este endereço de email está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email

Metro: Alma Marceau - linha 9
Ônibus: 72, 42, 80

Para evitar equívocos e mal-entendidos, o Consulado-Geral do Brasil em Paris NÃO PRESTA QUAISQUER INFORMAÇÕES CONSULARES POR TELEFONE. Para obtê-las, favor dirigir-se ao Consulado-Geral em pessoa, por correio, por e-mail ou por fax.

O atendimento ao público é de segunda à sexta-feira, das 9h00 às 16h00, mas para vistos: das 9h00 às 12h00.

Em situações graves e de comprovada emergência (acidentes, mortes, prisões), o Consulado Geral poderá ser contatado pelo telefone nr. 06.80.12.32.34 . Este número não se destina a dar informações sobre serviços consulares e somente deverá ser utilizado para tratar de casos que exijam atendimento de emergência, como morte, desaparecimento de pessoas, e outros assuntos realmente graves. Para tratar de quaisquer outros temas, de caráter mais geral e de menor gravidade, o Consulado geral deverá ser contatado via fax ou por e-mail.

JURISDIÇÃO
A área de atuação do Consulado-Geral em Paris abrange todos os departamentos da França Metropolitana e o Principado de Mônaco.


O QUE O CONSULADO GERAL PODE FAZER
Em termos práticos as funções desempenhadas pelo Consulado Geral são as seguintes:

  • Proteger os interesses dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com a legislação brasileira e com as leis locais.
  • Prestar auxílio para cidadãos desvalidos, sem agir como parte legalmente constituída perante órgãos locais;
  • Exercer a função de notário público e oficial de registro civil: registros de nascimento, casamento, óbito, procurações, declarações etc;
  • Expedir documentos de viagem (passaportes, autorizações de regresso) e efetuar anotações;
  • Atuar como órgão de alistamento militar;
  • Encaminhar, à Justiça Eleitoral, requerimentos para: (1) inscrição eleitoral (obtenção do primeiro título de eleitor), (2) transferência de domicílio eleitoral (transferência do título para quem já reside há um ano na França); (3)regularização eleitoral (para os que estão em dívida com a Justiça Eleitoral por não terem votado e/ou justificado); (4)modificação ou correção de dados cadastrais (para quem mudou de nome por casamento, por exemplo, ou cujo título contenha algum dado incorreto);
  • Prestar informações relativas ao imposto de renda, quando for o caso, e sobre o processamento para obtenção de CPF;
  • Prestar informações gerais sobre a legislação aduaneira;
  • Emitir cédula de identificação consular;
  • Autenticar documentos necessários à participação em licitações públicas para que produzam efeitos no Brasil;
  • Expedir certificados e atestados previstos na legislação brasileira e de competência consular.
  • Conceder, de acordo com a legislação brasileira em vigor, vistos para cidadãos estrangeiros ingressarem e/ou residirem, segundo o caso, no Brasil.

O QUE O CONSULADO GERAL NÃO PODE FAZER
Assuntos relacionados com as áreas culturais e educacionais; de promoção comercial; de turismo; de cartas rogatórias ou de caráter diplomático ou natureza política, são de competência da Embaixada do Brasil em Paris, localizada no número 34 Cours Albert Premier, em Paris - Telefone: (33) 01 45 61 63 00 / Fax: 01 42 89 03 45 / 01 53 75 05 46 / E-mail: ambassade@bresil.org Este endereço de email está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email

EMOLUMENTOS CONSULARES
A assistência consular prestada pelo Consulado Geral é inteiramente gratuita.
A emissão de documentos, no entanto, envolve custo operacional e administrativo, consoante tabela prevista na Portaria n° 619, de 16.12.92. Tais custos variam de acordo com o tipo de documento ou do serviço e são estipulados em REAL-OURO, moeda específica para a cobrança dos emolumentos consulares, cujo valor se acha vinculado à variação da moeda local em relação ao dólar norte-americano.
Consulte o ítem Modo de Pagamento, de modo a informar-se sobre o custo da prestação de serviço de seu interesse, bem como do prazo para sua emissão.

DOCUMENTOS QUE O CONSULADO-GERAL NÃO PODE FORNECER E QUE DEVEM SER SOLICITADOS NO BRASIL:

O Consulado Geral não se encontra habilitado a fornecer, dentre outros, os seguintes:

  • Atestado de antecedentes criminais, diretamente junto à polícia Federal que disponibilizou, desde março de 2008, um sistema para solicitação, via eletrônica, de Certidões Negativas de Antecedentes Criminais, por meio do endereço www.dpf.gov.br . Caso não seja possível obtê-lo desta maneira, o documento poderá ser também obtido no Brasil, em pessoa ou por intermédio de procurador, munido de procuração por instrumento público e de cópia da carteira de identidade do interessado (não precisa ser cópia autenticada), perante o Departamento de Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública dos Estados, consoante o órgão que o solicita. O prazo de validade dos certificados emitidos pelo Departamento de Polícia Federal é de noventa dias, e o das Secretarias de Segurança variam de Estado para Estado;
  • Carteira de Identidade ou registro Geral;
  • Certidão de nascimento, casamento ou óbito registrado no Brasil;
  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Inscrições para concursos públicos;
  • Diplomas de quaisquer tipos, ou respectivas segundas-vias;
  • Atestado de Saúde;
  • Recursos para o pagamento de dívidas e/ou conceder empréstimos;
  • Certificados ou recibos referentes a impostos;
  • Mudança de dados de qualificação civil;
  • Homologação de divórcio estrangeiro;
  • Prorrogar passaportes;
  • Legalização de documentos oficiais emitido pelas autoridades francesas;
  • Quitação de impostos;
  • Emitir declaração de estado civil, de celibato ou congênere
  • Divórcio de cidadãos brasileiros
  • vistos de entrada ou de permanência na França
  • advogado para defesa civil ou penal
  • despesas de retorno ou conceder passagens de qualquer tipo para o Brasil ou outros destinos.
O Consulado-Geral pode fazer somente aquilo que a legislação autoriza.

IMPORTANTE
A Autoridade consular trabalha com o propósito básico de não permitir que os cidadãos brasileiros em trânsito, residentes ou domiciliados sofram qualquer tipo de discriminação. Desta forma, todo problema relativo à detenção, prisão ou falecimento de cidadão brasileiro deverá ser imediatamente levado ao seu conhecimento do Consulado.

O Consulado-Geral não pode atuar como agente de imigração junto às autoridades imigratórias da França. Nestes casos, é necessário consultar as autoridades francesas, em geral, a "Prefecture de Police"da região ou cidade na qual se encontra o interessado.

O Consulado-Geral tampouco pode responsabilizar-se por dívidas e despesas incorridas por brasileiros, nem pela repatriação (a não ser em casos excepcionais, devidamente autorizados pelo Ministério das Relações Exteriores) ou pela contratação de advogado para eventual defesa de cidadão junto a órgãos judiciários franceses.

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